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Verificada a divergência jurisprudencial e doutrinária sobre o ônus da prova na fraude à execução, especialmente a de bem sujeito a registro, o presente livro teve como objetivo responder à seguinte questão: de quem é o ônus da prova na fraude à execução? Para responder à questão, investigaram-se, inicialmente, o modelo constitucional de processo e as questões mais relevantes referentes à prova e ao ônus da prova. Em seguida, averiguaram-se questões básicas atinentes à execução civil para, em seguida, explicar, de forma uma pouco mais detalhada, a fraude à execução (treze hipóteses). Ao fim, constatou-se que, a depender do caso concreto (ou da hipótese de fraude à execução), às vezes o magistrado provavelmente distribuirá o ônus da prova estaticamente e, por outras vezes, distribuirá o ônus da prova entre credor, devedor e terceiro.
Natural de Leopoldina/MG (1986). Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2019). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-Rio (2014). Bacharel em Direito pela UFF (2011). Autor de vários trabalhos publicados em jornais e revistas jurídicas. Atuação profissional focada em Contencioso Cível e Empresarial, nas searas administrativa, judicial e arbitral, além de Direito Constitucional, Administrativo, Coletivo e do Consumidor. Inscrito na OAB/RJ nº 172.944 e na OAB/SP nº 366.224.