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A presente obra analisa, sob uma perspectiva jurídico-dogmática e com base em pesquisa qualitativa e bibliográfica, a extensão da competência dos Tribunais de Contas no julgamento das contas de gestão e de governo no âmbito municipal.
Inicialmente, traça-se um panorama histórico destas instituições superiores de controle no ordenamento jurídico brasileiro até a promulgação da Constituição Federal de 1988, abordando-se, em seguida, o dever de prestação de contas como obrigação do gestor público e seu papel no exercício do controle externo.
A investigação distingue conceitualmente as contas de gestão das contas de governo, estabelecendo, em ato contínuo, seus contornos jurídicos. O foco recai sobre a controvérsia contemporânea relativa à possibilidade de os Tribunais de Contas julgarem, por sua própria autoridade, contas de gestão apresentadas por chefes de poder, especialmente no que tange à imposição de sanções pecuniárias e à responsabilização por danos ao erário, sem que haja a necessidade de ulterior análise pelo parlamento local.
Tal investigação dá-se em razão do franco dissídio jurisprudencial havido, em especial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quanto à extensão da aplicabilidade da tese firmada pelo Pretório Excelso no tema de repercussão geral n. 835, existindo julgados diametralmente opostos em seus órgãos fracionários, especificamente no que tange acerca da (im)possibilidade de aplicação das aludidas sanções aos chefes de poder municipal.
Kauê Felipe de Souza e Conti é advogado inscrito na OAB/PR n. 129.990 e analista da Advocacia-Geral da União, mediante ingresso por concurso público de provas e títulos. Obteve o grau de bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná e de especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.