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A presente obra visa o estudo das cláusulas penais, desde suas raízes oriundas da stipulatio poena do direito romano, com as alterações dogmáticas insculpidas no direito medieval e no Código Civil francês napoleônico de 1804, até o advento do Código Civil brasileiro de 1916 e do Código Civil brasileiro de 2002, nos quais são analisadas as mudanças mais significativas entre o diploma revogado e o vigente.
O tema central do estudo foi desenvolvido mediante a verificação dos meios de intervenção judicial nas cláusulas penais, iniciando-se pela redução equitativa prevista no artigo 413 do Código Civil, com o posterior exame da revisão judicial e inversão, que constitui a hipótese mais controversa de ingerência na vontade das partes.
Finalmente, foram ponderados os efeitos da Lei da liberdade econômica sobre as cláusulas penais, notadamente no que se refere à observância do gerenciamento de riscos efetuado pelas partes contratantes, o qual pode ser instrumentalizado por meio da contratação de cláusulas penais stricto sensu para desestimular o inadimplemento, concedendo maior segurança ao negócio, ou lato sensu, a fim de liquidar previamente os danos possivelmente decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas.
Nascido em Itanhaém, no litoral sul de São Paulo, mudou-se para a capital para cursar a graduação em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, na qual obteve posteriormente o título de especialista em Direito Civil.
Apaixonado por Direito Civil, concluiu o Mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sob a orientação do Prof. Dr. Álvaro Villaça Azevedo.
Há 20 anos dedicado à advocacia na área cível.