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O Estado, representando o chamado Poder Público, tem sua fundamentação na instituição e manutenção do bem comum. Porém, nem sempre o Estado é capaz de suprir todas as necessidades coletivas e, por isso, faz parcerias com as organizações da sociedade civil (OSC), chamadas Terceiro Setor. Após vários casos de desvios de dinheiro público feitos através dessas organizações, criou-se em 2014 a Lei 13.019/14, designada o Marco Regulatório do Terceiro Setor, para coibir os abusos. A obra O marco do Terceiro Setor: doutrina e prática, de Clair de Oliveira, trata das relações firmadas entre o Poder Público e as OSC, colhendo em suas experiências os subsídios para a compreensão e aplicação das novas normas definidas na lei. O livro é voltado à orientação dos gestores públicos responsáveis por garantir a legalidade dos procedimentos, tanto no que se refere à definição do objeto da parceria; aos procedimentos para que se possa firmar a relação; à formalização dos instrumentos como ao acompanhamento e avaliação.
Clair de Oliveira
Advogada especialista em Direito Administrativo. Ocupou cargos executivos em Secretarias do Estado de São Paulo e na área municipal, onde atuou por longos anos. Na esfera federal, foi consultora das Nações Unidas junto ao Ministério da Saúde, do PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, do Ministério da Educação e da Unesco - United Nations Educational Scientific and Cultural Organization. Colaborou na idealização e montagem de cursos EaD oferecidos pela Fundap: Planejamento e Orçamento no Município, Contabilidade Pública e o Sistema Audesp e Ciclo de Compras, destinado aos gestores estaduais e municipais de São Paulo.