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O presente trabalho pretende demonstrar a possibilidade do controle judicial sobre as decisões tomadas em Assembleia Geral de Credores decorrente da não observância pelas partes dos deveres de conduta apensados ao princípio da boa-fé objetiva, aplicada ao processo de recuperação judicial. Baseou-se a hipótese em quatro premissas básicas, a saber: o Plano de Recuperação Judicial que possui natureza jurídica de Contrato; as deliberações da Assembleia Geral de Credores são limitadas por preceitos constitucionais de função social e preservação da empresa; a validade e a eficácia das deliberações devem ser ancoradas não apenas na vontade das partes, mas também e principalmente no interesse social em manter a fonte produtiva quando viável; e, por fim, a possibilidade de se aplicar o princípio da boa-fé objetiva ao Plano de Recuperação proposto pelo devedor aos credores. Pretende-se então, ao final do presente estudo, validar a hipótese de que é admissível ao judiciário um efetivo controle sobre decisões tomadas pela Assembleia Geral de Credores e, se necessário, sobre o conteúdo do Plano de Recuperação proposto, tomando como fundamento jurídico desse controle a violação pelas partes envolvidas (Credores e Devedor) dos deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva. Objetiva-se compreender e oferecer um estudo dos delineamentos teórico-dogmáticos da aplicação da boa-fé objetiva aos negócios empresariais, em especial ao Plano de Recuperação Judicial.
Daniel S. A. Cerqueira é advogado e sócio do Moisés Freire Advocacia. Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Direito tributário. Professor de Direito na Pós-graduação da PUC Minas, Conselheiro de Administração pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG. Autor de artigos jurídicos. Associado Efetivo do Instituto dos Advogados de Minas Gerais/IAMG, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa/IBGC e do Instituto Brasileiro de Executivo de Finanças/IBEF