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Com a crescente atuação do Poder Judiciário nos últimos anos e a Constituição da República como centro do ordenamento jurídico e sistema normativo brasileiro, é necessário falar sobre questões como divisão de Poderes, Ativismo Judicial, Judicialização da Política e principalmente sobre Controle de Constitucionalidade. Desta forma, este livro objetivou perpassar por tais conceitos e analisar as decisões das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs) no período pós-Constituição de 1988, para examinar em que medida o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se alterado trazendo uma racionalidade e lógicas mais ativistas, no sentido de suprir omissões inconstitucionais e proteger direitos fundamentais. Tudo sob a ótica dos referenciais teóricos Jeremy Waldron, Andrei Marmor e Robert Alexy, que têm em comum a formulação de teorias discutindo a importância da interpretação por parte dos julgadores, sobre a revisão judicial e a legitimidade do Judiciário para fazê-la. Para tal, analisou-se a jurisprudência, de modo a ser possível compreender a influência de tais decisões para a concretização das normas constitucionais pelo Congresso Nacional e se estão em conformidade ao art. 103, §2º da Constituição da República de 1988.
FERNANDA CARVALHO FERRAZ
Possui mestrado pela Universidade Federal do Maranhão (2023), pós graduação (lato sensus) em Direito Constitucional pela Universidade de Araraquara - SP, UNIARA (2015) e graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2013). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Cível, Consumerista e Família. Advoga desde 2014.