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No Estado Democrático de Direito, a garantia da autonomia e independência entre os Poderes pressupõe uma delimitação clara de atribuições. Cada qual à sua maneira e no âmbito de sua competência, a tarefa de interpretar a Constituição é mútua, a partir de um controle recíproco em forma de freios e contrapesos.
Via de regra, o controle de constitucionalidade pela via judicial costuma ser realizado de forma repressiva. Assim, seja de forma difusa ou concentrada, tem por objeto uma norma vigente, já promulgada, respeitando-se uma sequência lógica de etapas da atividade democrática. No Brasil, excepcionalmente, a jurisprudência do STF passou a admitir o exercício de controle preventivo de constitucionalidade pela via judicial. Esta fiscalização prévia ocorre mediante a impetração de mandado de segurança por parlamentares, com fundamento na proteção do alegado direito líquido e certo ao "devido processo legislativo".
Por outro lado, muito embora sejam os protagonistas nas ações de controle concentrado/abstrato de constitucionalidade, munidos de expressa legitimação constitucional, os partidos políticos sequer participariam do controle realizado de forma preventiva. Diante desse cenário, a pesquisa que dá origem ao presente livro busca inserir as siglas no debate. E, baseada em dados concretos, propõe uma série de reflexões para responder ao seguinte questionamento: de que forma a participação dos partidos políticos impactaria a legitimidade democrática do modelo?
Advogado, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e em Administração Pública pela Universidade do Estado de Santa Catarina (ESAG/UDESC). Membro consultivo da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC e pesquisador do Grupo de Pesquisa em Constitucionalismo Político (GConst/UFSC).