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O problema da obra se concentra em responder ao seguinte questionamento: Por que o STF age para desestruturar a proteção socioeconômica prevista na Constituição Federal de 1988? A obra se concentrou em duas áreas de reflexão: a de explicar a forma como um ator político consegue operar de dentro da ordem jurídica para atacar a Constituição; o que historicamente pode ajudar a explicar um comportamento que se mostra tanto excludente quanto autoritário. Utilizamo-nos do estado de exceção de Carl Schmitt como ponto de partida, na árdua tarefa de desvelar os contornos dessa prática exceptiva. Extraídos elementos para entender a exceção, agrupamos à nossa reflexão os pensamentos de Ernst Fraenkel (Estado dual), de Veena Das e Deborah Poole (margens do Estado) e de Marcela Zedán (legislações de exceção). A análise nos levou a reconhecer uma prática judicial exceptiva do STF, às margens do seu papel de guardião da Constituição, que resulta na produção do que chamamos de normatividades de exceção. Determinado o processo de feitura interna corporis dessas normatividades, valemo-nos da análise da história do STF e da colonialidade do poder de Aníbal Quijano para entender como tradições autoritárias pré-constitucionais podem dar conta de em parte explicar uma prática tão autoritária e elitista do STF, incapaz de correlacionar o usufruto de direitos de liberdade com a materialidade social e econômica da existência humana.
Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutorado Sanduíche pelo Departamento de Ciência Política, Universidade de Indiana. Doutorado Sanduíche pela Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Autor de livros, capítulos de livros e artigos publicados em periódicos científicos. Professor do Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ). Procurador do Município de Maceió, Alagoas.